quinta-feira, 13 de maio de 2010

FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS CAMPEIROS

Extrato da Circular 013/08, de 22 de abril de 2008, endereçada às Coordenadorias Regionais do MTG)




Apesar de ainda não estar regulamentada, a Lei Estadual 12.567, que trata dos rodeios e torneios campeiros, a mesma, cada vez mais está se mostrando presente na nossa realidade. Ações judiciais contra eventos e o próprio MTG, se acumulam nos Dep. Jurídicos em função de acidentes ocorridos nos eventos que não possuíam o Seguro Obrigatório e principalmente a presença de Ambulância para Primeiros Socorros.



Sendo assim, o MTG está intensificando a fiscalização junto às entidades promotoras de eventos campeiros, visando proteger a própria entidade promotora, as regiões, o MTG e, principalmente, os tradicionalistas participantes destes eventos.



Como todas ou quase todas regiões têm o seu Calendário de Eventos Campeiros, entende o MTG que a fiscalização deva ser feita pelo Coordenador Regional, que tem o conhecimento da realização destes eventos, já que a determinação de comunicar ao MTG, 45 dias antes da realização do mesmo, não tem sido cumprida, pelas entidades e coordenadorias.
FICA ESTABELECIDO POR ESTA CIRCULAR:
1. Que todas as regiões deverão ter o seu Calendário de Eventos Campeiros;
2. Que todos os eventos campeiros realizados nas regiões, constantes no Calendário da mesma, deverão ser comunicados ao Coordenador, até 45 dias antes de sua realização, por escrito;
3. Que ao receber a comunicação, o Coordenador deverá colher a assinatura do Promotor responsável, no Termo de Compromisso.
4. Que, caso um evento não seja comunicado ao Coordenador, deverá ser protocolado na Promotoria local, um ofício da Região, oficiando que o referido evento não tem o referendo da Coordenadoria, por não ter sido comunicado para a mesma.
5. Que nestes eventos não comunicados, a Coordenadoria não deverá se fazer presente, sob pena de estar oficializando o mesmo.
6. Que as entidades que não comunicarem seus eventos deverão ser as últimas a marcarem seus eventos na agenda do ano seguinte, ficando com as datas que sobrarem, como forma de punição.
7. Que após recebida a comunicação e assinado o Termo de Responsabilidade, cópia dos mesmos deverão ser encaminhadas de imediato ao MTG, para divulgação.
8. Que todas as canchas de rodeios e torneios devem providenciar o CAT. Sem este, não poderão ser liberados os eventos campeiros.
9. Que as Coordenadorias devem incentivar a confecção do Cartão Tradicionalista com Seguro, tendo em vista que o seguro obrigatório é apenas para morte e invalidez, isso diminuirá os problemas com acidentes nos eventos.
10. Que, quando se tratar de eventos maiores, os promotores deverão ser orientados a fazer o seguro por morte, invalidez e acidentes pessoais.
(Transcrição feita em 30/03/2009, visando atualização de conhecimentos sobre as exigências nos eventos campeiros, além das Diretrizes para a Realização de Rodeios Crioulos, disponível na internet, sítio do MTG, “Regulamentos”).