I - HISTÓRICO
Os rodeios crioulos foram oficializados e definidos pela Lei 11.719, de 07 de janeiro de 2002, alterada pela Lei 12.567, de 13 de julho de 2006, definindo-os como "um dos componentes da cultura popular sul-rio-grandense".
A definição legal: "entende-se como rodeio crioulo o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, gineteadas, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas da tradição gaúcha nas quais são avaliadas a habilidade do homem e o desempenho do animal"
(parágrafo único do Art. 1º da Lei 12.567/2006)
II - ABRANGENCIA DA DIRETRIZ
A presente Diretriz abrange todas as festividades artísticas, culturais, campeiras e desportivas, independentemente da classificação (interna, local, regional, estadual, nacional e internacional), conforme artigo 242 do Regulamento Geral do MTG, que genericamente se denominam rodeios crioulos, mas incluem as festas campeiras, os tiros de laço, os rodeios artísticos, etc.
II - REGRAS GERAIS
1. Qualquer atividade realizada por entidade tradicionalista filiada ou com sua participação na organização, deve observar os ditames da Carta de Princípios do Tradicionalismo Gaúcho, especialmente:
Item VI; - Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares.
Item VII; - Fazer de cada CTG um núcleo transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para a reação em conjunto frente aos problemas comuns.
Item XIV; - Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho.
Item XVII; - Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo.
Item XX; - Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais.
2. As atividades devem pautar pelo respeito aos princípios éticos e morais reconhecidos e propostos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
3. Toda e qualquer atividade deve possibilitar a participação das diversas gerações, sem exclusão por questões de idade.
III - DOS CASOS ESPECÍFICOS
1. QUANDO O LOCAL DE REALIZAÇÃO PERTENCE À ENTIDADE OU POR ELA ESTÁ SENDO GERENCIADO MEDIANTE CEDÊNCIA, COMODATO OU ALUGUEL.
a. Observar o Regulamento Campeiro do Rio Grande do Sul, tanto nos aspectos técnicos (regras das provas), quanto nos aspectos administrativos (exigências para participação: ser entidade filiada ou convidado de outra federação tradicionalista ou de outro país; possuir comprovante de vinculação à entidade tradicionalista filiada - Cartão Tradicionalista);
b. Exigir o cumprimento das diretrizes de indumentária e diretrizes para encilha dos equinos;
c. Executar, em todos os momentos, exclusivamente, música regionalista que observe os gêneros e ritmos musicais reconhecidos como tradicionais gauchescos;
d. Quando se tratar de evento "nacional" ou "internacional" podem participar, tanto nas provas campeiras, quanto nas apresentações artísticas e/ou musicais representações do folclore do local de origem. (Exemplo: podem participar de provas de gineteadas, ginetes australianos com trajes típicos do seu país; podem apresentar-se uma dupla sertaneja utilizando instrumentos típicos (viola, triângulo, etc.) e executar música típica da região de origem.)
2. QUANDO O LOCAL DE REALIZAÇÃO PERTENCE ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS E OS EVENTOS DESCRITOS NESTA DIRETRIZ SÃO REALIZADOS EM PARCERIA:a. Observar o Regulamento Campeiro do Rio Grande do Sul, seja nos aspectos técnicos (regras das provas), quanto nos aspectos administrativos (exigências para participação: ser entidade filiada ou convidado de outra federação tradicionalista ou de outro país; possuir comprovante de vinculação à entidade tradicionalista filiada - Cartão Tradicionalista);
b. Exigir o cumprimento das diretrizes de indumentária e diretrizes para encilha dos equinos;
c. Executar, em todos os momentos, exclusivamente, música regionalista que observe os gêneros e ritmos musicais reconhecidos como tradicionais gauchescos;
d. Quando se tratar de evento "nacional" ou "internacional" podem participar, tanto nas provas campeiras, quanto nas apresentações artísticas e/ou musicais representações do folclore do local de origem. (Exemplo: podem participar de provas de gineteadas, ginetes australianos com trajes típicos do seu país; podem apresentar-se uma dupla sertaneja utilizando instrumentos típicos (viola, triângulo, etc.) e executar música típica da região de origem.)
3. QUANDO O LOCAL DE REALIZAÇÃO PERTENCE ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS E JUNTAMENTE COM OS EVENTOS TRADICIONALISTAS SÃO REALIZADOS OUTROS, TAIS COMO FEIRAS E EXPOSIÇÕES:
a. Observar o Regulamento Campeiro do Rio Grande do Sul, seja nos aspectos técnicos (regras das provas), quanto nos aspectos administrativos (exigências para participação: ser entidade filiada ou convidado de outra federação tradicionalista ou de outro país; possuir comprovante de vinculação à entidade tradicionalista filiada - Cartão Tradicionalista);
b. Exigir o cumprimento das diretrizes de indumentária e diretrizes para encilha dos equinos;
c. Executar, exclusivamente, música regionalista no ambiente do evento tradicionalista, observando os gêneros e ritmos musicais reconhecidos como tradicionais gauchescos;
d. Permitir a execução de outros gêneros e ritmos musicais, não gauchescos, por artistas que não usem peças da indumentária típica gaúcha, nos espaços e ambientes que não se relacionem diretamente com os eventos tradicionalistas (Exemplo: um cantor de música popular brasileira; um conjunto de música urbana; uma orquestra de música clássica, etc.);
e. Quando se tratar de evento maior e que inclua várias atividades, tradicionais e não tradicionais, realizadas em datas diferentes, a partir do início das atividades tradicionais, deve-se cumprir as determinações previstas no primeiro caso expresso na presente Diretriz.
IV - PRESCRIÇÕES FINAIS
1. Entende-se por ambiente do evento tradicionalista aqueles espaços físicos em ocorrem as atividades típicas da tradição gaúcha, competitivas ou não, devendo estar claramente delimitado no evento.
2. O descumprimento da presente Diretriz sujeitará a entidade filiada às sanções previstas no Regulamento Geral do MTG e o Patrão da entidade ao Código de Ética Tradicionalista.
3. A presente Diretriz, baixada pelo Conselho Diretor e determinada pelo Congresso Tradicionalista, entra em vigor tão logo seja tornada pública, na íntegra, no Jornal Eco da Tradição e no "site" oficial do MTG.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2009.
Oscar Fernande Gress - Presidente MTG