Os símbolos
oficiais do Rio Grande do Sul e que foram definidos por legislação específica:
LEI Nº 5.213, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
São símbolos do Estado do Rio Grande
do Sul:
a) a Bandeira
b) o Hino
c) as Armas
A Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul foi utilizada
pela primeira vez no dia 12 de novembro de 1836, quando o governo da República
Rio-grandense, instalado em Piratini, baixou o decreto criando o Escudo d'armas
da República, assim entendido o pavilhão dos Farroupilhas.
A Bandeira foi oficialmente adotada
como símbolo do Estado pelo decreto estadual nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966,
sendo governador, Ildo Meneghetti. Deve-se sua concepção ao farroupilha
Bernardo Pires, em trabalho conjunto com José Mariano de Mattos.
A Bandeira compõe-se de três panos:
verde (acima), vermelho (no centro) e amarelo (em baixo) em tonalidades
normais. Possui uma elipse vertical em pano branco, onde está inserido o
brasão. Num lenço, ao centro do brasão, se lê a inscrição "República
Rio-Grandense" e sob o brasão, o lema "Liberdade, Igualdade,
Humanidade".
As cores da bandeira se devem à
bandeira do Brasil (verde e amarelo) e a faixa vermelha que atravessa a
bandeira na diagonal significa todo o sangue gaúcho derramado tanto na
Revolução que ocorreu entre a República do Rio Grande e o Império do Brasil,
quanto as demais guerras e disputas que ocorreram na região.
Não há registro em documento que
oficializem os motivos para a adoção tanto das cores estaduais do Rio Grande do
Sul, mas, através das pesquisas dos registros históricos pode-se rastear as
suas origens. Os farroupilhas sul rio-grandenses, ao criarem a bandeira da
Republica Rio-grandense, adotaram as cores nacionais brasileiras, a verde e a
amarela, juntando a essas o vermelho republicano, surgido durante a Revolução
Francesa.
Verde – retratando o verde da bandeira
brasileira- da família de Bragança
Amarelo – reproduzido da bandeira
brasileira – da família de Lorena
Vermelho – Símbolo da Republica e da
Federação
O Brasão foi adotado pelo mesmo
decreto que instituiu o Hino e a Bandeira do Estado. Acredita-se que foi
desenhado originalmente pelo padre Hildebrando e em arte final pelo Major
Bernardo Pires, sendo muito semelhante ao usado na época dos farrapos. O brasão
é o mesmo que aparece no centro da bandeira estadual.
O vigente Brasão de Armas do Rio Grande do Sul, tem como
origem os brasões construídos durante o decênio farroupilha pelos maçons
Mariano de Mattos e Bernardo Pires, ou ainda nos existentes nas alegorias do
Padre Chagas e do Padre Hildebrando. Os seus autores, que faziam parte da
maçonaria, agregaram espontaneamente, ao Brasão de armas do Rio Grande do Sul,
símbolos da maçonaria que transmitiam a sua tradição e filosofia maçônica. A
Lei Estadual nº 5213, de 05 de janeiro de 1966, estabelece como símbolo
estadual do Rio Grande do Sul, também o Brasão de Armas.
No brasão de armas vamos encontrar um
listel de pratas com a legenda: LIBERDADE IGUALDADE HUMANIDADE. Inspiração da
trilogia francesa, de “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”, somente foi
substituída a palavra Fraternidade por Igualdade.
A associação dos conceitos de
Liberdade, Igualdade e Fraternidade, segundo o escritor José Castelani, é muito
mais antiga em relação à sua utilização durante a Revolução Francesa, no ano de
1789, onde teve maior repercussão e pode ser encontrada na criação da primeira
seita fundada por Johann Kelperes em 1964 do “Comunismo Cristão”, quando afirma
que o Messias aguardado não se apresentará com o pescador de almas, mas como:
- Distribuidor de Justiça: IGUALDADE
- Grande Irmão: FRATERNIDADE
- Libertador: LIBERDADE
O Hino Rio-grandense foi
oficializado pela Lei 5.213/1966.
A 30 de Abril de 1838, os farroupilhas
obtiveram uma de suas maiores vitórias em todo o decênio revolucionário: a
conquista da vila legalista de Rio Pardo. Em meio à euforia do triunfo, eles se
deram conta de que havia sido aprisionada a banda militar do 2º Batalhão
Imperial de Caçadores e seu respectivo maestro, Joaquim José Mendanha. Então
lhe deram o encargo de compor a música do Hino da República Rio-Grandense. Os
historiadores afirmam ter acontecido a primeira execução em 5 de Maio de 1838.
Existem três registros de letras do
Hino, desde os tempos do Decênio Heroico até os dias atuais. A composição
consagrada como hino republicano rio-grandense é de autoria de Joaquim José de
Mendanha.
Quando das comemorações centenárias,
em 1935, passou a música por uma revisão, de que foi incumbido o professor
Antônio Corte Real. A letra oficialmente adotada, é da autoria de Francisco
Pinto da Fontoura, conhecido por Chiquinho da vovó.
Os símbolos sociais do gaúcho definidos por legislação:
LEI
Nº. 7.418, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1980
É consagrada como ave-símbolo do
Estado do Rio Grande do Sul a ave “Belonopterus Cayennensis”, predominante nos
campos gaúchos e popularmente conhecida como “Quero-Quero”.
LEI
Nº. 7.439, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
Institui a Erva-Mate “Ilex
Paraguaiensis” como a Árvore Símbolo do Rio Grande do Sul.
É consagrada como símbolo do Estado do
Rio Grande do Sul a Erva-Mate “Ilex Paraguaiensis”.
Fica constituída a “Semana Estadual da
Erva-Mate”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
DECRETO
N° 38.400, DE 16 DE ABRIL DE 1998
É instituída como Flor Símbolo do
Estado do Rio Grande do Sul a espécie BRINCO DE PRINCESA, "Fuchsia Regia
(Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
LEI
Nº 11.826, DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Inclui o Cavalo Crioulo como animal-símbolo
reconhecendo-o, juntamente com o Quero-Quero, como o patrimônio cultural do
Estado do Rio Grande do Sul.
Fica incluído o Cavalo Crioulo como
animal-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
São declarados como bens integrantes
do patrimônio cultural do Estado, por constituírem patrimônio natural,
portadores de referência à identidade, à ação e à memória da sociedade
rio-grandense, os seguintes animais:
I - a ave “Belonopterus Cayennensis”,
predominante nos campos gaúchos e popularmente conhecida como “Quero-Quero”;
II - o Cavalo Crioulo.
LEI
Nº 11.858, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002
É instituída, como Planta Medicinal
Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Achyrocline Satureioides, da família
asteracea, vulgarmente conhecida como MACELA ou MARCELA e por eloyatei-caá em
Tupi-guarani.
LEI
Nº 11.929, DE 20 DE JUNHO DE 2003
Institui o churrasco como “prato
típico” e o chimarrão como “bebida símbolo” do Estado do Rio Grande do Sul e dá
outras providências.
Ficam instituídos o churrasco à gaúcha
como o prato típico e o chimarrão como a bebida símbolo do Rio Grande do Sul.
Para os efeitos desta Lei, entende-se
por churrasco à gaúcha a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao
calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou
disposta em grelha, e sob controle manual.
Para assinalar as instituições ora
estabelecidas, ficam criados “o Dia do Churrasco” e o “Dia do Chimarrão”, a
serem comemorados em 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário
oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI
Nº 12.992, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Declara a ESTÁTUA DO LAÇADOR
integrante do patrimônio histórico e cultural e escultura-símbolo do Estado do
Rio Grande do Sul.
LEI
Nº 13.513, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
Institui a GAITA (Acordeom) como
instrumento musical símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Departamento de Comunicação da 9ª RT