Secretaria da Agricultura e
Pecuária Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária Secretário de Estado:
ERNANI POLO End: Av. Getúlio Vargas, 1384 Porto Alegre/RS - 90150-044 Gabinete
do Secretário
INSTRUÇÃO NORMATIVA
03 –
Considerando a ocorrência do Mormo, doença
infecciosa de caráter zoonótico, em equídeo no Estado do Rio Grande do Sul,
considerando as ações de prevenção e controle da doença, previstas na Instrução
Normativa nº 24 de 05 de abril de 2004, e, com objetivo de sanear o foco,
impedir a disseminação da enfermidade e buscar retomar o status de livre da
ocorrência de Mormo, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Estabelecer as medidas de controle
do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição
sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade;
Art. 2º - Para trânsito de equídeos passa a
ser obrigatória apresentação de exame negativo de mormo em prova de fixação de
complemento, dentro do prazo de validade de 60 dias, realizado por médico
veterinário cadastrado junto a SEAP, nas seguintes situações:
§ 1º - Emissão de GTA para trânsito
interestadual de equídeos originários do RS e destinados a qualquer outra
Unidade da Federação (UF), para qualquer finalidade;
§ 2º - Emissão de GTA para trânsito
intraestadual de Equídeos, para qualquer destino e com finalidade de
participação em eventos de aglomeração ou troca de propriedade por venda ou
doação;
§ 3º - Ingresso de equídeos,
originários de qualquer UF e destinados ao RS para qualquer destino e
finalidade;
§ 4º - Participação de equídeos
em eventos de aglomeração realizados no RS. Os eventos nos quais esta
determinação não puder ser atendida deverão ser suspensos ou cancelados;
Art. 3º – O não cumprimento da presente
Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 13.467 de 15
de junho de 2010 e seu regulamento;
Art. 4º – Esta Instrução Normativa revoga a IN
02/2015 de maio de 2015;
Art. 5º - Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 02 de
junho de 2015.
Ernani Polo
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária